- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000255-48.2018.5.09.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA URBS. PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADOS APOSENTADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, instância competente para análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que a reclamante foi coagida a aderir ao PDV proposto pela reclamada, o que implica nulidade da adesão. Dessa forma, conclusão em sentido diverso demandaria, de forma inequívoca, a revisão das provas dos autos, o que é vedado a esta Corte pela Súmula nº 126. Ademais, a decisão, tal como posta, guarda sintonia com o entendimento perfilhado nesta Corte, segundo o qual é discriminatória a dispensa deempregados aposentados, fundada no critério "idade" . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000255-48.2018.5.09.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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