JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020759-82.2016.5.04.0811

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Agravo 0020759-82.2016.5.04.0811, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 16/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Não se constata nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, pois o TRT expôs os motivos pelos quais concluiu que a moradia era fornecida ao demandante como forma de instrumentalizar a prestação do serviço, e não como pagamento de salário indireto, de modo a afastar a natureza salarial da habituação fornecida gratuitamente ao reclamante. Agravo desprovido. SALÁRIO IN NATURA . HABITAÇÃO. INTEGRAÇÃO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O Regional registrou que a habitação era fornecida ao reclamante para viabilizar a prestação de serviços. Diante das premissas consignadas na decisão proferida pelo TRT, verifica-se que a decisão está em consonância com a jurisprudência desta Corte, preconizada na Súmula nº 367, item I, do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020759-82.2016.5.04.0811. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 16/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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