JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0012653-73.2016.5.03.0031

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0012653-73.2016.5.03.0031, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - SENAI - INSTRUTOR - ENQUADRAMENTO PROFISSIONAL. A jurisprudência dessa Corte se firmou no sentido de que a exigência prevista no art. 317 da CLT (habilitação legal e registro no Ministério da Educação) não obsta o enquadramento do profissional na categoria de professor quando comprovado o efetivo exercício de atividades docentes, diante da aplicação do princípio da primazia da realidade, o que efetivamente ocorreu no caso dos autos. Desse modo, a inobservância de mera exigência formal para o exercício da profissão de professor não afasta o enquadramento pretendido, à luz do princípio da primazia da realidade que rege o Direito do Trabalho. Precedentes da SBDI-1 do TST. Conhecimento do recurso de revista obstado nos termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST . Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012653-73.2016.5.03.0031. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010477-65.2019.5.18.0010

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 13/03/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . SENAI. INSTRUTOR DE ENSINO. ENQUADRAMENTO COMO PROFESSOR. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Esta e. Corte pacificou o entendimento de que as exigências previstas n…

Recurso de Revista 0000844-22.2017.5.09.0084

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 19/10/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . SENAI. INSTRUTOR DE ENSINO. ENQUADRAMENTO COMO PROFESSOR. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. Cinge-se a controvérsia ao enquadramento na categoria profissional de professor dos empregados contratados para exercer a função de instrutor. Em observância ao princípio da primazia da realidade, esta e. Corte pacificou o entendimento de que as exigências previstas no art. 317 da CLT para o exercício remun…

Agravo 0000492-96.2021.5.11.0010

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 19/10/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INSTRUTOR DE ENSINO. ENQUADRAMENTO COMO PROFESSOR. CARACTERIZAÇÃO. REQUISITOS. ART. 317/CLT. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 126 E 333/TST. A jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de que a exigência de habilitação técnica e registro no Ministério da Educação - MEC, prevista no art. 317 da CLT, não constitui óbice ao …

Agravo 0010137-57.2018.5.03.0113

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 30/08/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. INSTRUTOR DE ENSINO. ENQUADRAMENTO COMO PROFESSOR. 2. HORAS EXTRAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. Do cotejo da decisão agravada com as razões do agravo, verifica-se que a Parte Agravante não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão monocrática que negou provimento ao seu agravo de instrumento. Conforme salientado na decisãoagrava…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000319-38.2019.5.13.0026

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 25/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. INSTRUTOR. PROFESSOR. ENQUADRAMENTO. VANTAGENS DA CATEGORIA. No Direito do Trabalho, prepondera o princípio da realidade, que dá prevalência à efetividade dos fatos, em detrimento dos registros formais. Ainda que o art. 317 da CLT erija requisitos para o reconhecimento do professor (habilitação legal e registro no Ministério da Educação) e para o merecimento das vantagens pertinentes, tais condições protegerão …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.