- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2024
- Data de publicação
- 19/04/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012154-49.2016.5.15.0001, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR CONSTRUTORA TRIUNFO S/A - FASE DE EXECUÇÃO - CONSÓRCIO PRIVADO - RESPONSABILIDADE PELAS DÍVIDAS TRABALHISTAS - DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS . 1. O Tribunal Regional concluiu que as executadas são solidariamente e integralmente responsáveis pelos créditos trabalhistas deferidos ao reclamante por força da cláusula 5.2 do contrato de constituição de consórcio empresarial firmado entre as executadas. 2. Desse modo, somente com o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos seria possível infirmar e ultrapassar os fundamentos expostos no acórdão regional para se apreciar a tese calcada na premissa de que, nos termos do mencionado contrato, haveria limitação de responsabilidade das empresas proporcionalmente a sua participação no consórcio empresarial. O recurso de revista, como cediço, não se presta ao revolvimento de fatos e provas, conforme diretriz traçada na Súmula nº 126 do TST. Agravos internos desprovidos. FASE DE EXECUÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DEVIDOS APÓS A DECRETAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA RECLAMADA . Tendo em vista que a matéria relacionada à incidência dos juros e correção monetária após a decretação da recuperação judicial da empresa detém nítido caráter infraconstitucional, porquanto envolve a interpretação e aplicação do art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005, inviável o processamento do recurso de revista por afronta direta e literal de norma constitucional, como exigido pelo § 2º do art. 896 da CLT, e pela Súmula nº 266 do TST. Agravo interno desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012154-49.2016.5.15.0001. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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