Recurso de Revista 0101634-78.2016.5.01.0049
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/08/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. FÉRIAS. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS DE 100% PREVISTA NO REGULAMENTO DA EMPRESA. CUMULAÇÃO COM O TERÇO CONSTITUCIONAL. CUMULAÇÃO. BIS IN IDEM . O art. 7º, XVII, da CF assegura ao trabalhador a fruição de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais que o salário normal. No caso concreto, considerando a previsão no regulamento da CEDAE de pagamento correspondente a 100% do total da remuneração de férias (excluí…