Agravo 0000074-75.2020.5.05.0491
3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 06/12/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSPORTE DE VALORES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Conforme ressaltado na decisão agravada, "de acordo com a jurisprudência desta Corte, a conduta do empregador, ao exigir do empregado o desempenho de atividade para a qual não fora especificamente contratado, com a exposição potencial do trabalhador à situação de risco e sem…