JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100507-09.2018.5.01.0026

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo 0100507-09.2018.5.01.0026, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. GERENTE-GERAL . AUTORIDADE MÁXIMA DA AGÊNCIA . ART. 62, II, DA CLT . ENQUADRAMENTO. VIOLAÇÃO À SÚMULA Nº 126 DO E MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 287 DO TST. INEXISTÊNCIA. 1. Não merece reparos a decisão unipessoal que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamado para declarar o enquadramento do autor no cargo de confiança de que trata o art. 62, II, da CLT, e restabelecer a sentença que julgou improcedente o pedido de horas extras além da 8ª diária e consectários, posto que a decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência firmada nesta Corte Superior, no sentido de que eventuais limitações decorrentes do exercício da função de confiança não desqualificam o gerente-geral de agência para o enquadramento no art. 62, II, da CLT, dada a sua condição de empregado. Ademais, entende-se que a submissão do empregado à superintendência regional, à gerência regional ou a qualquer outra estrutura organizacional interna dessa natureza, não afasta a aplicação do artigo 62, II, da CLT. Precedentes. 2. Ainda, não contraria a diretriz consagrada na Súmula nº 126 do TST decisão proferida em estrita observância aos limites fático-probatórios erigidos pela Corte regional. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100507-09.2018.5.01.0026. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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