JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001329-43.2017.5.05.0016

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Embargos de Declaração 0001329-43.2017.5.05.0016, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA ADESIVO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE NÃO EXAMINADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSENTE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. ART. 1º, § 1º, DA IN 40/2016. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Ficou claro no acórdão embargado que o exame dorecurso de revista adesivorestou prejudicado, tendo em vista a preclusão consumativa que se operou. Isso porque a Instrução Normativa 40 desta Corte, estabelece que, caso o Presidente do Tribunal Regional não exerça juízo de admissibilidade em relação aorecurso de revista adesivo, cabe à parte recorrente opor embargos de declaração visando sanar a omissão, sob pena de preclusão. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001329-43.2017.5.05.0016. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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