Embargos de Declaração 0011409-35.2023.5.18.0003
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/11/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVALO INTERSEMANAL. HORAS EXTRAS. NÃO CABIMENTO. 1. Ainda que não tenha havido condenação na remuneração dobrada pelo labor em repouso semanal remunerado (por falta de pedido), não se pode falar em supressão do intervalo interjornadas quando não houve supressão ou redução do intervalo de 11 horas entre as jornadas diárias e esse fato foi expressamente consignado no acórdão regional, fazendo incidir o óbice da Súmula n. …