JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1001358-37.2021.5.02.0043

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1001358-37.2021.5.02.0043, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 16/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Infere-se da leitura do trecho do acórdão regional transcrito pela parte que a Corte de origem decidiu a questão à luz da prova dos autos, concluindo que a segunda empresa foi beneficiária da mão de obra do autor. Além disso, não há, no trecho transcrito, qualquer menção sobre a produção, ou não, de prova testemunhal para embasar a condenação. Nesse sentir, a verificação dos argumentos da parte em sentido contrário importaria o reexame da prova dos autos, o que é defeso nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do TST. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A discussão, no tópico, diz respeito à existência de intuito protelatório na oposição de embargos de declaração por parte da ré. Entretanto, não há elementos no acórdão recorrido que permita avaliar se a parte realmente opôs os aclaratórios com tal intuito ou apenas para exercer o seu direito de defesa. Isso porque, à luz do trecho transcrito, tem-se que a Corte de origem apenas trata da matéria no campo da teoria, não informando quais foram os questionamentos da empresa em sua petição de embargos de declaração e, tampouco, se já havia ou não se pronunciado sobre eles. Nesse passo, a verificação dos argumentos da parte, com eventual reforma da decisão, importaria o reexame da prova dos autos, o que é defeso nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do TST. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001358-37.2021.5.02.0043. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0101995-95.2016.5.01.0049

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 17/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula nº 126/TST) é no sentido de que é "fato incontroverso a ocorrência de terceirização, por intermédio da qual o banco reclamado atuou como tomador de serviços, beneficiário direto d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100371-04.2018.5.01.0061

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 16/04/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331, IV, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. 2. Examinando …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000458-56.2021.5.07.0003

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 13/12/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO 1 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.1. No caso, a Corte de origem, com amparo nas provas dos autos (Súmula 126 do TST), concluiu que a ora agravante se beneficiou da mão de obra da autora, na qualidade de tomadora de serviços, atraindo a sua responsabilidade subsidiária. Nesse contexto, a de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000289-74.2018.5.02.0204

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 29/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 3ª RÉ. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, analisando o contexto fático-probatório dos autos consignou que “ a 1ª reclamada afirmou em sua defesa que mantinha relação comercial com as demais reclamadas, compra de produtos, mas que tal relação não se c…

Agravo em Agravo de Instrumento 0020711-13.2017.5.04.0028

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 126 DO TST. A tese recursal está essencialmente alicerçada nas alegações de que não houve terceirização de mão de obra, mas contrato comercial entre as duas reclamadas , e que o reclamante não satisfez seu encargo probatório no sentido de que prestou trabalho para a agravada. Os dois argumentos recursais se contrapõem f…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.