JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001093-30.2016.5.02.0263

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001093-30.2016.5.02.0263, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 16/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LESÕES DEGENERATIVAS DE COLUNA LOMBAR. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL/CONCAUSAL. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO EVIDENCIADA. PROVA TÉCNICA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Segundo consta do v. acórdão recorrido, a prova técnica assim concluiu: “ Encerrado este trabalho, realizado com base em observações das atividades desenvolvidas, nas informações prestadas, nos documentos analisados, nos exames subsidiários e na avaliação médica pericial,... 1.O RECLAMANTE É PROTADOR DE LESÕES DEGENERATIVAS DE COLUNA LOMBAR. 2. NÃO HÁ NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL ENTRE A DOENÇA DO RECLAMANTE E SUAS ATIVIDADES LABORAIS NA RECLAMADA. 3. NÃO HÁ INCAPACIDADE LABORAL (...) " . A Corte de origem ainda foi categórica em afirmar que "o laudo médico foi elaborado por profissional competente, imparcial e que goza de fé-pública, pois atua como auxiliar do Juízo, sendo prova pujante a respeito da matéria, dado que não deixou qualquer dúvida ao magistrado. Isso porque, em novos esclarecimentos, ID. ae8fb72, respondeu todas as impugnações do reclamante" e que “ durante a realização da perícia foi analisado todo o histórico clínico do reclamante, os relatórios e prontuários médicos trazidos aos autos, bem como realizou inúmeros testes médicos especializados que permitiram a conclusão (ID. 20”, inexistindo nos autos “ quaisquer outras provas capazes de infirmá-la ”. Em suma, extrai-se do v. acórdão recorrido que não há elementos trazidos aos autos para desqualificar a prova técnica, com base na qual a Corte Regional chegou à conclusão pela inexistência de doença ocupacional e ausência dos elementos ensejadores da responsabilidade civil empresarial. Nesse contexto, para se entender de forma diversa e reformar a decisão, seria necessário rever o conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001093-30.2016.5.02.0263. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001360-42.2017.5.02.0303

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. LOMBALGIA. DOENÇA OCUPACIONAL. DIVERGÊNCIA ENTRE LAUDOS PREVIDENCIÁRIOS E DO PERITO DO JUÍZO. LESÃO PREGRESSA. ETIOLOGIA MULTIFATORIAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. A Corte Regional elencou vários elementos de convencimento que a levaram a concluir pela ausência de nexo de causalidade entre a doença qu…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001497-33.2016.5.02.0473

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A Corte Regional concluiu que as insurgências do empregado se traduziram em mero inconformismo com o laudo pericial produzido, visto que dele não constatou nenhum elemento capaz de comprometer a análise do objeto da controvérsia. Nesse aspecto, a Corte de origem consignou que o laudo médico pericial foi realizado por auxiliar nome…

Recurso de Revista 0024770-59.2020.5.24.0003

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 16/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NEXO DE CONCAUSALIDADE DEMONSTRADO. A Corte Regional, analisando os fatos e provas (insuscetível de reexame - óbice da Súmula nº 126, do TST), consignou que “o laudo pericial apontou existir relação de concausalidade entre as atividades laborais realizadas pela autora e a enfermidade diagnosticada (patologia de coluna lombossacra (espondilose/…

Agravo 0100465-34.2018.5.01.0551

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 17/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão do e. Tribunal a quo está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de produção de provas, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao juízo na direção do processo (art. …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011537-84.2016.5.15.0132

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 13/04/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACORDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA E O SERVIÇO PRESTADO À EMPRESA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.