JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0002662-43.2010.5.12.0028

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
04/06/2020
Data de publicação
12/06/2020

TST – Agravo 0002662-43.2010.5.12.0028, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 04/06/2020, p. 12/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE ISONOMIA COM OS EMPREGADOS DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS POR CONTRARIEDADE A SÚMULA OU ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL POR ANALOGIA . Trata-se de pedido de isonomia de empregada terceirizada com os empregados da empresa tomadora de serviços. Apesar de fictamente prequestionada a matéria concernente à isonomia, nos termos do item III da Súmula nº 297 desta Corte, sobre ela a Turma não se manifestou, não havendo qualquer tese no acórdão embargado relativa ao entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 383 da SbDI-1 deste Tribunal, o que torna inviável o cotejo de teses para fins de aferir a existência da alegada divergência jurisprudencial, nos termos em que exige o item I da Súmula nº 296 desta Corte. Por outro lado, conforme entendimento pacífico neste Tribunal, não é possível o conhecimento do recurso de embargos por contrariedade a orientação jurisprudencial por analogia, como pretende a parte ao alegar ofensa à Orientação Jurisprudencial nº 383 da SbDI-1 desta Corte. Logo, considerando que o caso dos autos não trata de pedido de isonomia com empregado da Administração Pública, não é possível o conhecimento do recurso de embargos por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 383 da SbDI-1 desta Corte. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0002662-43.2010.5.12.0028. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/06/2020. Juntado aos autos em 12/06/2020.)
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