JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000849-49.2019.5.08.0101

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo 0000849-49.2019.5.08.0101, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.Conforme a inteligência do art. 489, § 1º, IV, do CPC, é dispensável que a decisão judicial enfrente todos os argumentos deduzidos pela parte, ressalvados os que forem capazes de, em tese, infirmar o resultado do julgamento, o que não é a hipótese dos autos. No caso, o Tribunal Regional fixou de forma satisfatória todos os pressupostos fáticos e jurídicos essenciais ao deslinde da controvérsia. 2.Em verdade, o que pretende a agravante, sob o pretexto de alegada negativa de prestação jurisdicional, é a revisão do julgado, com o intuito de obter decisão que lhe seja mais favorável. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSPORTE DE CARGAS EM PORTO. INFLAMÁVEIS. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. SÚMULA Nº 364, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. A Corte de origem, valorando as afirmações das partes e os elementos de prova coligidos aos autos, convenceu-se de que o autor, como motorista carreteiro, trabalhava, de forma intermitente, exposto a agente perigoso (inflamáveis). A argumentação da ré, no sentido de que o labor não se deu nas condições mencionadas, implica reexame do acervo fático-probatório, o que não se admite por meio de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Segundo a Súmula nº 364, I, desta Corte, “tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido". A SbDI-1, ente uniformizador da jurisprudência deste Tribunal Superior, firmou o entendimento de que o contato frequente com o elemento de risco, ainda que, por tempo reduzido, caracteriza trabalho intermitente, e não eventual. A alegação de que a caracterização de periculosidade exige perícia técnica é inovatória, porquanto não veiculada em recurso ordinário. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000849-49.2019.5.08.0101. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000527-34.2020.5.02.0201

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A autoridade local denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, por entender não estarem atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante não impugna tal fundamento de forma específica, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula nº 422 d…

Agravo 0001020-07.2012.5.05.0013

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 07/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Quanto à prescrição aplicável ao trabalhador portuário avulso, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a prescrição bienal somente se aplica a partir do cancelamento do registro do trabalhador avulso no Órgão Gestor de Mão de Obra e não da cessação do trabalho para cada tom…

Agravo 0011069-56.2015.5.15.0100

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 05/05/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Extrai-se do acórdão regional que, conforme laudo pericial, o reclamante realizava o abastecimento do caminhão que dirigia pelo tempo de 15 a 20 minutos e em média quatro vezes por semana. O TRT indeferiu o adicional de periculosidade pleiteado por entender que a exposição ao agente inflamável era ínfima e por tempo reduzido. Ocorre que a exposição ao agente perigoso, ainda que…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010241-90.2021.5.15.0119

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 07/05/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSPORTE DE PRODUTOS INFLAMÁVEIS. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDA…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000779-88.2021.5.02.0302

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE INFLAMÁVEL (SÚMULAS 126 E 364, I, DO TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. O valor da causa (R$ 16.216,70) não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.