- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2024
- Data de publicação
- 26/04/2024
TST – Recurso de Revista 0010617-04.2018.5.15.0080, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM DECORRÊNCIA DO LABOR INSALUBRE. ART. 60 DA CLT. NULIDADE CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional tem o exame dos critérios de transcendência ligado à perspectiva de procedência da alegação. Vale ressaltar, ainda, que a Sexta Turma tem reconhecido a transcendência jurídica , prevista no art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, quando constatada a nulidade por negativa de prestação jurisdicional. A arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional é procedente, de modo a ser reconhecida a transcendência do apelo. No caso, verifica-se que o Regional no tema "horas extras", mesmo provocado mediante embargos declaratórios, deixou de manifestar-se sobre a possível nulidade do acordo de compensação de jornada em decorrência do labor insalubre, nos termos do art. 60 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise dos demais temas do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010617-04.2018.5.15.0080. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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