JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011644-95.2016.5.15.0046

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
24/02/2025

TST – Recurso de Revista 0011644-95.2016.5.15.0046, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NULIDADE DA COMPENSAÇÃO DE JORNADA MEDIANTE BANCO DE HORAS. ART. 60 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação . Transcendência reconhecida . Verifica-se, no caso, que a análise dos fatos descritos no acórdão de recurso ordinário e o entendimento perfilhado pelo julgador demonstram que não houve negativa de prestação jurisdicional. O próprio teor da insurgência recursal ora veiculada revela em verdade mera discordância da reclamante com o julgado. O Tribunal Regional, na ocasião do julgamento dos embargos declaratórios, pontuou que a questão relativa à nulidade do banco de horas em decorrência do trabalho insalubre não foi suscitada na inicial, constituindo, pois, alteração da causa de pedir apenas trazida nas razões de embargos de declaração, a inviabilizar seu exame. Houve, portanto, esclarecimento pela Corte Regional, que não incorreu em negativa de prestação jurisdicional. Ainda que o reclamante não concorde com as conclusões do julgador regional neste sentido, o fato é que a tutela jurisdicional foi ofertada, não havendo falar-se em violação do art. 93, IX da Constituição Federal. Recurso de revista não conhecido . DURAÇÃO DO TRABALHO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. ATIVIDADE EM AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO COLETIVO. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST que não foi objeto de exame na decisão de admissibilidade e a parte não cuidou de opor os necessários embargos de declaração. Incidência de preclusão. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011644-95.2016.5.15.0046. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
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