- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2024
- Data de publicação
- 26/04/2024
TST – Recurso de Revista 0001124-28.2012.5.01.0201, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PETROBRAS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O trecho do acórdão recorrido transcrito pelo reclamante é insuficiente à demonstração do prequestionamento pretendido, na medida em que não contém todos os fundamentos fáticos e jurídicos adotados pelo Tribunal Regional como razão de decidir. O excerto transcrito traz somente a conclusão a que chegou o regional para rejeitar o pedido de equiparação salarial. No entanto, estão ausentes as premissas delineadas pelo regional para se chegar à conclusão de que os critérios de alternância e antiguidade foram atendidos. Portanto, não permite aferir o cumprimento dos requisitos insculpidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001124-28.2012.5.01.0201. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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