JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 0000481-49.2016.5.09.0026

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
20/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo em Recurso de Embargos 0000481-49.2016.5.09.0026, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PETROBRAS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS CONVALIDADO POR NORMA COLETIVA. ALEGAÇÃO RECURSAL DE INOBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS ALTERNADOS DE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO NA CONCESSÃO DAS PROMOÇÕES . DECISÃO EMBARGADA PAUTADA NA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TESE DE MÉRITO A SER CONFRONTADA COM A OJ 418 DA SDI-I DO TST. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000481-49.2016.5.09.0026. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 20/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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