JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000568-28.2014.5.12.0014

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000568-28.2014.5.12.0014, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 16/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA . LEI Nº 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VERBA PAGA A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PELO EMPREGADOR. ALEGADA REPERCUSSÃO NA APOSENTADORIA. SUPRESSÃO. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento em relação ao citado tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. LEI Nº 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VERBA PAGA A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PELO EMPREGADOR. ALEGADA REPERCUSSÃO NA APOSENTADORIA. SUPRESSÃO. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada aparente violação do artigo 114, I , da constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI Nº 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VERBA PAGA A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PELO EMPREGADOR. ALEGADA REPERCUSSÃO NA APOSENTADORIA. SUPRESSÃO. A controvérsia não diz respeito à diferenças de complementação de aposentadoria, mas ao cumprimento de norma regulamentar do ex-empregador que previu a continuidade do pagamento de auxílio-alimentação pago durante a contratualidade, também na aposentadoria. Inaplicabilidade da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos RE 586453 e RE 583050, uma vez que a lide não envolve entidade de previdência privada. Portanto, a Justiça do Trabalho detém competência para julgar a demanda em curso, nos termos do artigo 114, I, da Constituição da República. Precedentes. Fica prejudicada a análise dos demais temas. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000568-28.2014.5.12.0014. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 16/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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