- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2024
- Data de publicação
- 26/04/2024
TST – Agravo 0003138-79.2013.5.02.0020, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 17/04/2024, p. 26/04/2024
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ÓBICES DO ART. 896, § 2º DA CLT E DA SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. No caso presente, o Tribunal Regional entendeu que a sentença em que fixado o crédito exequendo foi publicada em 18/01/2018 e a Agravante ajuizou embargos à execução somente em 17/12/2018 postulando a reforma da decisão. Diante disso, concluiu pela intempestividade dos Embargos à Execução, sob o fundamento de que foram interpostos quase um ano após a publicação da sentença de liquidação. Com efeito, a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST. Nesse contexto, inviável o prosseguimento da revista fundada em ofensa direta ao artigo 5º, II, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal, na medida em que o debate concernente à tempestividade da medida processual questionada está adstrito ao exame de legislação infraconstitucional, à luz do art. 884 da CLT. A ofensa ao referido dispositivo da Constituição, se ocorresse, incidiria apenas de forma reflexa ou indireta, porquanto necessário seria o exame da legislação infraconstitucional. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0003138-79.2013.5.02.0020. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.