JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010272-49.2013.5.05.0029

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo Interno 0010272-49.2013.5.05.0029, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 10/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "negativa de prestação jurisdicional", pois o acórdão regional está devidamente fundamentado e não há ofensa aos arts. 93, IX, da Constituição da República e 832 da CLT. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO EM CADASTRO DE RESERVA. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO. I . Não se autoriza o manejo do recurso de revista nas situações em que a análise dos argumentos articulados nas razões recursais demanda, necessariamente, a revaloração dos fatos e o revolvimento das provas (Súmula nº 126 do TST). II. Como se observa, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório, entendeu que, " não há provas nos autos de que o referido cargo tenha sido preenchido sem a observância da classificação, uma vez que a reclamada negou de forma veemente a ocupação precária da ocupação, cabendo ao obreiro tal ônus, do qual, como visto na sentença, não se desvencilhou ". III. Para alcançar conclusão em sentido contrário, da forma como articulado pela parte recorrente, seria necessário reexaminar as provas dos autos, conduta vedada em recurso de revista, ante o óbice de natureza processual consolidado na Súmula nº 126 do TST. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010272-49.2013.5.05.0029. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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