JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0016414-82.2020.5.16.0008

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
09/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0016414-82.2020.5.16.0008, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 07/08/2024, p. 09/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMISSIONISTA MISTO. FORMA DE REMUNERAÇÃO. APLICAÇÃO DA OJ 397 DA SBDI-1 DO TST PELO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Observa-se que a discussão acerca da "aplicação da OJ 397 da SBDI-I" , apresentada no recurso de revista e devolvida no presente agravo, comporta análise dos critérios de transcendência, não se tratando de caso no qual se deva declarar prejudicado esse exame. Todavia, o Regional manteve a sentença e consignou incidir a aludida OJ 397, por se tratar de empregado comissionista misto. Assim, constata-se que a causa objeto do recurso de revista não está qualificada pelos indicadores de transcendência. Cabe notar, sob a ótica do critério político para exame da transcendência que a decisão regional está em sintonia com a OJ 397 da SBDI-1 do TST. Desse modo, conquanto demonstrado o desacerto da decisão agravada apenas no que se refere à forma em que examinada a transcendência da causa, o recurso de revista não comportaria seguimento, justamente por ausência de transcendência. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0016414-82.2020.5.16.0008. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 09/08/2024.)
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