JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000790-60.2018.5.23.0107

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
12/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000790-60.2018.5.23.0107, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 10/06/2020, p. 12/06/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECLAMANTE. ESTABILIDADE DA GESTANTE. RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA . Há transcendência política no recurso de revista interposto pela reclamante, quando se constata em análise preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 10, II, b, do ADCT. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECLAMANTE. ESTABILIDADE DA GESTANTE. RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO. 1 - O art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias veda a dispensa arbitrária da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 2 - Esta Corte Superior tem entendido que o fato de a empregada gestante, que tem estabilidade provisória (art. 10, II, b, do ADCT), recusar a proposta de retorno ao trabalho não importa renúncia à estabilidade garantida constitucionalmente. Esse entendimento se coaduna com a Súmula nº 244 do TST, que admite o pagamento dos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade, quando exaurido o de garantia de emprego, e não restringe o direito da gestante apenas ao retorno ao trabalho. 3 - Recurso de revista a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000790-60.2018.5.23.0107. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 12/06/2020.)
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