- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2024
- Data de publicação
- 26/04/2024
TST – Agravo de Instrumento 0000140-97.2021.5.12.0047, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. MANICURE. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula nº 126 do TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que “No caso em apreço, em ambos os períodos acompanho as razões de decidir da sentença que reconheceu o vínculo empregatício, porquanto analisou de forma detalhada a prova dos autos e os depoimentos prestados. Ainda, considerando a ausência de contrato de parceria, devidamente reconhecido pela demandada, entendo correta a sentença que reconheceu igualmente a relação empregatícia a partir de 1º-06-2017, quando já em vigor a lei respectiva. Transcrevo da sentença: ‘Destaco, por oportuno, que além de não firmar o contrato escrito, o salão também deixou de observar sua obrigação em relação à retenção e recolhimento da contribuição previdenciária.’" Soma-se a isso a presença dos requisitos caracterizadores da relação de emprego, como subordinação, pessoalidade e onerosidade, conforme analisado na decisão de origem. Assim, com fulcro no princípio da imediatidade, que privilegia a valoração da prova oral realizada pelo Julgador que colheu os depoimentos, mantenho a decisão”. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000140-97.2021.5.12.0047. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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