JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000562-40.2019.5.17.0003

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Agravo 0000562-40.2019.5.17.0003, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto ao tema "nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional", pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, uma vez que a Corte de origem explicitou, de forma clara e completa, as razões pelas quais manteve a sentença de origem no sentido de não reconhecer o vínculo de emprego entre as partes . Agravo desprovido. VÍNCULO DE EMPREGO. MANICURE. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. NÃO CONFIGURADO . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto ao tema "vínculo de emprego", pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação da Súmula no 126 TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000562-40.2019.5.17.0003. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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