JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020299-89.2017.5.04.0252

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020299-89.2017.5.04.0252, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA - NÃO CONFIGURAÇÃO. O Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas dos autos, de inviável reexame nesta atual instância recursal, consignou expressamente que não é possível enquadrar o reclamante na exceção contida no art. 62, II, da CLT, na medida em que, " No tocante ao preenchimento do requisito formal (percepção de gratificação de função nos termos previstos no parágrafo único), incontroverso que o autor desempenhava atividades de gerente de loja, bem como o preposto admite em depoimento pessoal que inexistia gratificação de função. Com efeito, sequer transita nos contracheques quaisquer valores repassados a tal título, bem como não há prova de que o autor recebesse quantia superior em 40% de remuneração a tal título ". Constou ainda do acórdão regional que " não há elementos capazes de demonstrar uma fidúcia especial e diferenciada depositada na pessoa da demandante. A rigor, conquanto tenha mantido subordinados na escala hierárquica da empresa, suas decisões estavam atreladas a chancela de supervisor ao que se verifica dos autos e neste sentido, o depoimento da testemunha Fábio que inclusive relata que par ao gerente se ausentar da loja precisa de autorização do supervisor ". Desse modo, para se acolher a tese defendida pela reclamada, no sentido de que o autor ocupava cargo de confiança, de modo a atrair a aplicação do quanto disposto no art. 62, II, da CLT, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula/TST nº 126. Acrescente-se, ainda, que esta Corte Superior já consolidou sua jurisprudência no sentido de que é ônus do empregador comprovar que o obreiro não se encontra submetido à jornada normal de trabalho, em razão de exercer cargo de confiança, tendo em vista constituir fato impeditivo do direito do autor. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020299-89.2017.5.04.0252. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000427-94.2021.5.02.0702

8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 24/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE LOJA. CONFIGURAÇÃO NO ARTIGO 62, II, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. A configuração do cargo de confiança prevista no artigo 62, II, da CLT está condicionada às reais atribuições do empregado e à percepção de gratificação de função superior a 40% ao salário efetivo. Na hipótese , o Tribunal Regional, com base no exame do acervo fático-probatório do processo, notadamente o depoimento pesso…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000065-92.2017.5.02.0036

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 24/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CARGO DE CONFIANÇA GERENCIAL - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, atestou que o reclamante não ocupou cargo de confiança gerencial (art. 62, II, da CLT), pois "estava subordinado aos diretores e não possuía plena autonomia no exercício de suas funções", bem como "não e…

Agravo Interno 0020824-89.2017.5.04.0731

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 24/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA - ÔNUS DA PROVA . O Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas dos autos, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126, deixou expresso que o reclamante, em relação ao período que se estende até 31/12/2015, não se enquadrava na exceção prevista no art. 224, § …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011059-04.2021.5.03.0078

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 07/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA EXCEÇÃO DO ART. 62, II, DA CLT. MATÉRIA QUE DEMANDA PRÉVIO EXAME DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 62, caput , da CLT, excepciona o "gerente", detentor de poder de mando e gestão, do capítulo concernente à "Duração do Trabalho". Todavia, diante da previsão…

Agravo 1000376-12.2022.5.02.0003

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. O Regional é categórico ao afirmar que não estão presentes os requisitos do cargo de confiança, conforme previsto no art. 62, II, da CLT, sobretudo no que diz respeito ao acréscimo remuneratório de 40%. Portanto, o acolhimento da pretensão recursal, em sentido oposto, exigiria revolvimento das provas dos autos, o que é vedado em sede extrao…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.