- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2024
- Data de publicação
- 26/04/2024
TST – Agravo Interno 0000564-70.2020.5.06.0103, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA - JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. A apresentação parcial dos cartões de ponto permite ao julgador presumir que houve prestação de horas extras no período faltante, caso não haja prova nos autos em contrário, como forma de não prejudicar o reclamante pelo não cumprimento de obrigação que cabia ao empregador (juntada dos cartões de ponto), sendo desnecessário prova cabal das horas extras prestadas naquele período, como reivindica o agravante. Adota-se o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000564-70.2020.5.06.0103. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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