JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000342-25.2023.5.09.0003

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
10/04/2025

TST – Agravo Interno 0000342-25.2023.5.09.0003, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 02/04/2025, p. 10/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. HORAS EXTRAS – ÔNUS DA PROVA – APRESENTAÇÃO DE CARTÕES DE PONTO VÁLIDOS PELA RECLAMADA. Com efeito, o acórdão regional consignou que os cartões de ponto foram considerados válidos, eis que apresentavam horários variáveis e, que a reclamante não produziu nenhuma prova para desconstituí-los , concluindo que esta não se desvencilhou de seu ônus probatório . Nesses termos, verifica-se que o Tribunal Regional decidiu em conformidade com o entendimento pacificado nesta Corte no item I da Súmula 338. Ademais, para se analisar a premissa fática trazida pela agravante no sentido de que os cartões de ponto, efetivamente, apresentavam horários uniformes, necessário seria o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126 desta Corte. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000342-25.2023.5.09.0003. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 10/04/2025.)
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