- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 16/04/2024
- Data de publicação
- 26/04/2024
TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0005077-50.2020.5.15.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 16/04/2024, p. 26/04/2024
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PROVA FALSA. PERITO CONDENADO EM AÇÃO PENAL APÓS INVESTIGAÇÃO DEFLAGRADA PELA DENOMINADA "OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". PROPOSITURA APÓS O DECURSO DO BIÊNIO DECADENCIAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 975, § 3º, DO CPC/2015. DECADÊNCIA CONFIGURADA. Trata-se de pedido de corte rescisório fundado na tese de prova falsa, após descoberta de participação do perito em esquema de fraude, na investigação penal denominada “Operação Hipócritas”. Embora a parte tenha calcado sua pretensão rescisória no inciso VI do art. 966 do CPC/2015, observa-se que a ação matriz transitou em julgado sob a égide do CPC/1973. Assim, o pleito rescisório e os pressupostos de constituição e validade regular do processo devem ser analisados sob a ótica do antigo Código de Processo Civil. Na espécie, a decisão rescindenda transitou em julgado em 10/06/2013, ao passo que a ação rescisória foi ajuizada tão-somente em 14/01/2020, ou seja, mais de 06 (seis) anos depois do trânsito em julgado da ação matriz, ultrapassando, assim, o biênio decadencial estabelecido pelo art. 485 do CPC/1973. Acrescenta-se, que no CPC anterior não havia paralelo com a regra prevista no § 3º do art. 975 do CPC atual. Não bastasse, o preceito é específico para as hipóteses de simulação ou de colusão (art. 966, III, do CPC/2015 – 485, III, do CPC/1973), não alcançando as pretensões calcadas exclusivamente na prova falsa (art. 966, VI, do CPC/2015 – 485, VI, do CPC/1973), como sucede na espécie. Recurso ordinário conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0005077-50.2020.5.15.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 16/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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