JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011142-40.2015.5.01.0028

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo 0011142-40.2015.5.01.0028, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL REFERENTE AO JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada no fato de que a parte, em desatenção à exigência contida no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho específico da decisão referente ao julgamento do recurso ordinário, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão, assim como consignado na decisão agravada, não foi satisfeita. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO. No caso, conforme esclarecido em decisão monocrática, "em que pese o autor não tenha especificado em seu pedido se o divisor a ser aplicado é de 192 horas ou de 220 horas, havia previsão na norma coletiva da qual faz parte. Ademais, exerce o cargo de vigilante em escala de revezamento, tendo ' direito de que as diferenças de horas extras sejam calculadas com base no divisor correspondente à carga horária semanal especial"' . Havendo, portanto, na decisão monocrática, as razões de decidir do Ministro Relator, além daquelas acima descritas, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Para que se tenha por atendido o dever constitucional de fundamentação de todas as decisões judiciais, basta que nessas se enfrentem, de forma completa e suficiente, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. APRESENTAÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL PELO AUTOR CAPAZ DE INFIRMAR OS CARTÕES DE PONTO APRESENTADOS EM JUÍZO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 338, ITEM II, DO TST. Com efeito, o Ministro Relator explicitou que , "segundo o Tribunal Regional, instância exauriente para análise de fatos e provas, ' correta a sentença que reconheceu a invalidade dos registros de ponto e fixou a carga horária de trabalho do acionante com base na prova oral, inclusive com limite nas declarações prestadas pelo autor em depoimento pessoal, determinando o pagamento de diferenças de horas extras com as integrações nas demais parcelas de natureza salarial, inclusive quanto ao intervalo parcialmente suprimido."' Consignou, ainda, que , "mediante a demonstração da realidade laboral e o descompasso entre os cartões de ponto e a prova testemunhal, é possível o reconhecimento de jornada diversa da anotada nos controles de ponto. Nesse sentido, firmou-se a jurisprudência desta Corte, nos termos do item II da Súmula nº 338, segundo a qual ' a presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário ."' . Registra-se que, para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância superior, consoante dispõe a Súmula nº 126 do TST. MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS MANTIDA. Na hipótese dos autos, foi esclarecido que, "conforme se verifica do acórdão recorrido, a Corte Regional havia se manifestado explicitamente acerca do aspecto suscitado pela parte nos embargos de declaração e, mesmo assim, esta interpôs novos embargos declaratórios. Logo, não havia mesmo necessidade de oposição dos embargos de declaração, sendo, em consequência, devida a multa". Não restam dúvidas, pois, de que foi prestada a devida jurisdição à parte. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011142-40.2015.5.01.0028. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0020998-20.2016.5.04.0251

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 07/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARTÕES DE PONTO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão s…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000900-41.2021.5.20.0009

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 24/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em que…

Agravo 0011211-19.2014.5.01.0057

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 29/09/2021

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE 1. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO PROVIMENTO. O reclamante suscita a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que o Tribunal Regional, mesmo instado por meio de embargos de declaração, não teria se pronunciado quanto ao fato de que o próprio informante indicado pelo empregador, tido como mais confiável pelo Tribunal Regional, expressamente afirmou que normalmente o reclamante…

Agravo 0010314-76.2016.5.03.0085

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 07/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, firmou jurisprudência no sentido de ser indispensável que a parte, ao suscitar, em recurso de revista, a nulidade da decisão recorrida, por negativa de prestação jurisdicion…

Agravo Interno 0001000-93.2020.5.06.0211

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 24/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - CARTÕES DE PONTO INVÁLIDOS - ÔNUS DA PROVA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA ALEGADA NA INICIAL. Na hipótese dos autos, a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório dos autos, consignou que " Da análise da prova documental, uma vez adunados os cartões de ponto (ID.´s 63b56d1 a 539383a) e recibos de pagamento (ID…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.