Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000675-25.2019.5.02.0316
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/06/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. FÉRIAS. CONCESSÃO FORA DO PRAZO LEGAL. DOBRA DEVIDA . No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou que o período concessivo não foi respeitado, porquanto as férias foram usufruídas fora do prazo legal previsto no art. 134 da CLT. Não se trata, portanto, nem mesmo de discussão envolvendo a Súmula 450 do TST, o E-RR- 10128-11.201…