- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2024
- Data de publicação
- 26/04/2024
TST – Recurso de Revista 0020201-09.2021.5.04.0012, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 23/04/2024, p. 26/04/2024
EMENTA: I – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - INTERPOSTO APÓS A LEI Nº 13.467/2017 – CERCEAMENTO DE DEFESA – AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA RECLAMADA - INTIMAÇÃO APENAS DOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS – APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO FICTA – NULIDADE – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O art. 385, § 1º, do CPC, ordena que a intimação da parte para a audiência em que deva prestar depoimento deverá ser pessoal, constando expressa advertência quanto à aplicação da pena de confissão ficta em caso de não comparecimento ou, comparecendo, de recusa a depor. Violação ao art. 385, § 1º, do CPC. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PREJUDICADO Prejudicado, ante o provimento do Recurso de Revista, com retorno dos autos à Corte de origem. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020201-09.2021.5.04.0012. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 23/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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