JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000552-74.2020.5.05.0009

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
17/05/2024

TST – Recurso de Revista 0000552-74.2020.5.05.0009, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 07/05/2024, p. 17/05/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE –INTERPOSTO APÓS A LEI Nº 13.467/2017 – CERCEAMENTO DE DEFESA – AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RECLAMANTE – INTIMAÇÃO APENAS DOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS – APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO FICTA – NULIDADE – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O art. 385, § 1º, do CPC, ordena que a intimação da parte para a audiência em que deva prestar depoimento deverá ser pessoal, constando expressa advertência quanto à aplicação da pena de confissão ficta em caso de não comparecimento ou, comparecendo, de recusa a depor. Violação ao art. 385, § 1º, do CPC. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000552-74.2020.5.05.0009. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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