JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0025098-19.2016.5.24.0006

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Recurso de Revista 0025098-19.2016.5.24.0006, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. HORAS EXTRAS . CORREÇÃO MONETÁRIA . MULTA NORMATIVA . MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/4/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285/TST e da edição da Instrução Normativa 40/TST. Nessa senda, tem-se que é ônus da parte impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. No caso, o Tribunal Regional não admitiu o recurso de revista quanto ao tema "horas extras. correção monetária. multa normativa", e a parte deixou de interpor agravo de instrumento em face de tal decisão, razão por que fica inviabilizada a análise do recurso em relação a tais matérias, ante a preclusão. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS. TUTOR À DISTÂNCIA . ENQUADRAMENTO COMO PROFESSOR. REQUISITO DO ART. 896, § 1 . º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1 . º - A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no dispositivo celetista. Precedente. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0025098-19.2016.5.24.0006. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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