Embargos de Declaração 1002132-89.2017.5.02.0372
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 14/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. ESCLARECIMENTOS. A pretensão recursal limitou-se à aplicação do art. 323 do CPC, condenação em parcelas vincendas, não atentando para a exclusão da dobra do feriado feita pelo Regional. Na Revista não houve transcrição do trecho do acordão Recorrido ou mesmo indicação do dispositivo violado, em relação ao afastamento da dobra do feriado. Esclareço que o Acordão embarga…