JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001116-53.2017.5.02.0032

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
02/07/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001116-53.2017.5.02.0032, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/07/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - REFLEXOS - PARCELAS VINCENDAS - OMISSÃO - OCORRÊNCIA . 1. O art. 323 do CPC/2015 constitui o amparo legal para atribuir-se efeito futuro à decisão condenatória a parcela consubstanciada em prestações periódicas, enquanto vigente a situação fática geradora da obrigação. 2. Para esta Corte Superior, a condenação ao pagamento de parcelas vincendas previne a necessidade de ações sucessivas consistentes em direito já declarado, prestigiando os princípios da economia e celeridade processual. Embargos de declaração providos para sanar omissão, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001116-53.2017.5.02.0032. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/07/2024.)
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