JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001106-20.2016.5.06.0171

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo 0001106-20.2016.5.06.0171, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Hipótese em que o TRT manteve a competência da justiça do Trabalho, sob o fundamento de que as ações de natureza trabalhista, em caso de recuperação judicial ou falência, "serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença" , nos termos do art. 6 . º, § 2 . º, da Lei 11.101/2005. O § 2 . º do art. 6 . º da Lei 11.101/2005 assegura a competência da Justiça do Trabalho para o processamento de ações de conhecimento em que figure como reclamada empresa em recuperação judicial, até a apuração do crédito, ou seja, até a formação do título executivo judicial, o qual uma vez quantificado somente poderá ser executado no juízo da recuperação, mediante inscrição no quadro geral de credores. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido . GRUPO ECONÔMICO. PARCELAS DEFERIDAS. DANO MORAL. REQUISITO DO ART. 896, §1 . º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, §1 . º - A, I, da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015/2014). Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no novo dispositivo celetista introduzido pela Lei n.º 13.015/2014. Precedente. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001106-20.2016.5.06.0171. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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