JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000548-40.2012.5.08.0007

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
29/04/2024

TST – Embargos de Declaração 0000548-40.2012.5.08.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 24/04/2024, p. 29/04/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, IV, DA CLT). OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. O acórdão ora embargado foi expresso no sentido de que a executada não se reportou ao pressuposto previsto no inciso IV do § 1.º-A do art. 896 da CLT, porquanto transcreveu o inteiro teor da petição de embargos de declaração e do acórdão do Tribunal Regional que apreciou os aclaratórios, em desatenção ao que estabelece o referido dispositivo legal. Assim, conquanto contrária à pretensão da embargante, não há omissão quanto à análise do requisito do art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000548-40.2012.5.08.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 29/04/2024.)
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