- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2024
- Data de publicação
- 29/04/2024
TST – Recurso de Revista 0020237-43.2020.5.04.0511, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 24/04/2024, p. 29/04/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA . DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. SÚMULAS 184 E 297, II, DO TST. Considerando que a reclamante não opôs embargos declaratórios à decisão agravada, precluiu a oportunidade de suscitar eventual deficiência de fundamentação apta a ensejar a respectiva nulidade. Incidem as Súmulas 184 e 297, II, do TST. 2. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO À ESQUERDA. NEXO DE CONCAUSALIDADE COM AS ATIVIDADES LABORAIS CONSTATADO APÓS A DESPEDIDA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. AUSÊNCIA FRUIÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NO DECORRER DO VÍNCULO. APTIDÃO PARA O TRABALHO NO MOMENTO DA DISPENSA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA INDEVIDA. REQUISITOS DA SÚMULA 378/TST NÃO PREENCHIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020237-43.2020.5.04.0511. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 29/04/2024.)
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