- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2022
- Data de publicação
- 03/11/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020561-67.2017.5.04.0372, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/10/2022, p. 03/11/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DESPEDIDA. SÚMULA 378, II, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.1. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. 1.2. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. 1.3. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. Ao contrário, a decisão recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada no item II da Súmula 378 do TST. Com efeito, verificada a relação de concausalidade entre a enfermidade que acometeu a trabalhadora e as atividades desenvolvidas na empresa (Súmula 126 do TST), a reclamante faz jus à estabilidade prevista no art. 118 da Lei 8.213/91, ainda que não tenha havido o afastamento do emprego por mais de 15 dias nem o consequente recebimento de auxílio-doença acidentário. Precedente da SBDI-1 do TST. Assim, fica afastada a possibilidade de transcendência política. 1.4. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. 1.5. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. 1.6. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada, que negou seguimento ao apelo, no particular, por ausência de transcendência. Agravo não provido . 2 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO . NEXO DE CONCAUSALIDADE. SÚMULA 126 DO TST. 2.1. No caso dos autos, o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, evidenciou os elementos necessários para a configuração da responsabilidade civil subjetiva da reclamada: dano (doença ocupacional - Síndrome do Túnel do Carpo); nexo concausal entre a atividade laborativa e a patologia da reclamante; e culpa da ré. 2.2. Nesse contexto, rever o entendimento adotado pela instância de origem demandaria nova incursão no acervo fático-probatório da causa, o que não se mostra possível em sede de recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126 desta Corte. 2.3. Inexistentes os indicadores previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, as razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada, que negou seguimento ao apelo, por ausência de transcendência. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020561-67.2017.5.04.0372. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/10/2022. Juntado aos autos em 03/11/2022.)
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