JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020989-46.2015.5.04.0234

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
02/08/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020989-46.2015.5.04.0234, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. REPARAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E PATRIMONIAIS. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126, DO TST. O eg. TRT manteve a sentença, que valorando o conjunto fático-probatório, concluiu pela ausência de nexo causal entre as doenças que acometem o autor e as atividades por ele desempenhadas na empresa ré. Assentou, com base no laudo pericial, que “apesar de a parte autora ser portador das doenças que refere, não restou demonstrada a impossibilidade de realizar suas atividades profissionais, as provas trazidas aos autos não permitem inferir nexo de causalidade com o trabalho desempenhado na ré, tampouco agravamento pelas tarefas” (pág. 559). No caso, verifica-se que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no presente caso, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Ademais, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST . Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020989-46.2015.5.04.0234. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/08/2024.)
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