Embargos de Declaração 0000497-09.2015.5.05.0621
2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 02/04/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . PEDIDO IMPROCEDENTE. REVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. Com a exclusão da condenação ao pagamento de horas in itinere , fica restabelecida a sentença, inclusive no que tange ao ônus da sucumbência, estando isenta a reclamante do pagamento de custas processuais, por ser beneficiária da justiça gratuita. Anote-se que tal providência decorre de lei e é mero corolário do julgamento totalmente improcedente do pedido da a…