JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000911-07.2015.5.05.0621

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/05/2026
Data de publicação
12/05/2026

TST – Embargos de Declaração 0000911-07.2015.5.05.0621, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 08/05/2026, p. 12/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. HORAS IN ITINERE . VALIDADE DA NORMA COLETIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. CUSTAS. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA . Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para complementar sua decisão, aperfeiçoando, com isso, a prestação jurisdicional vindicada pelo litigante. Embargos de declaração aos quais se dá provimento, sem, no entanto, conferir-lhes efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000911-07.2015.5.05.0621. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 08/05/2026. Juntado aos autos em 12/05/2026.)
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