JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000192-68.2016.5.13.0006

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
02/08/2024

TST – Agravo Interno 0000192-68.2016.5.13.0006, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 19/06/2024, p. 02/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. REPASSE À FEDERAÇÃO. SINDICATO NÃO FILIADO. TRANSCENDÊNCIA JÁ ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois está de acordo com matéria pacificada no âmbito desta Corte Superior, segundo a qual a filiação do sindicato à federação é indispensável para que ocorra o repasse do percentual das contribuições sindicais. Precedentes da SDBI-1 desta colenda Corte. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000192-68.2016.5.13.0006. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 02/08/2024.)
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