JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001853-48.2011.5.02.0464

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/04/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Recurso de Revista 0001853-48.2011.5.02.0464, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 27/04/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO DE MÉRITO EM FAVOR DA PARTE RECORRENTE. APLICAÇÃO DO ART. 282, § 2º, DO CPC DE 2015. I . Quanto à alegação de ocorrência de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte recorrente, deixa-se de apreciar a referida preliminar. II. Aplicação da regra do § 2º do art. 282 do CPC de 2015 (249, § 2º, do CPC de 1973). III. Recurso de revista que se deixa de apreciar. 2. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. REPASSE À FEDERAÇÃO. SINDICATO NÃO FILIADO. I. O Tribunal Regional do Trabalho, dando provimento ao recurso ordinário da parte reclamante, determinou que o repasse das contribuições sindicais devem ser efetivados independentemente da filiação do sindicato reclamado à federação. II . A SBDI-1 desta corte Superior, em interpretação aos artigos 534, caput e § 3º, 537 e 589 da CLT e a Portaria 982/2010 do Ministériodo Trabalho, estabeleceu que o repasse das contribuições sindicais arrecadadas à federação, no importe de 15%, está condicionado à sua filiação, não se dando de forma automática. III. Assim, faz-se imprescindível a filiação do sindicato para que haja o repasse à Federação do percentual de 15% incidente sobre as contribuições sindicais, o que não ocorreu na hipótese dos autos. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001853-48.2011.5.02.0464. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0002011-98.2015.5.09.0325

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 15/02/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA . VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. REPASSE À FEDERAÇÃO. SINDICATO NÃO FILIADO . 1. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, firmou convicção no sentido de que " incontroverso nos autos que o Sindicato réu não está filiado à entidade autora, sendo certo que não há obrigatoriedade de repasse do montante supracitado, tampouco em filiar-se ou manter-se filiado ". 2. Consignou a Corte que " os princípios que regem o Direito C…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000003-20.2015.5.10.0003

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 22/08/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Não será analisada a preliminar em epígrafe, ante o permissivo do art. 282, § 2 . º, do CPC . CONTRIBUIÇÃO SINDICAL . REPASSE À CONFEDERAÇÃO. SINDICATO NÃO FILIADO. IMPOSSIBILIDADE. Ante a possível violação do art. 8 . º, V, da CF , dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA CO…

Agravo Interno 0000192-68.2016.5.13.0006

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. REPASSE À FEDERAÇÃO. SINDICATO NÃO FILIADO. TRANSCENDÊNCIA JÁ ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois está de acordo com matéria pacificada no âmbito desta Corte Superior, segundo a qual a filiação do sindicato à federação é indispensável para que ocorra o repasse do percentual das contribuições si…

Recurso de Embargos 0003159-80.2012.5.12.0030

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 07/04/2022

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. REPASSE. SINDICATO NÃO FILIADO À FEDERAÇÃO. Na hipótese, a Eg. 3ª Turma consignou que o enquadramento hierárquico dos sindicatos à federação da categoria profissional ou econômica ocorre de forma automática, sem necessidade de filiação, nos termos do art. 8º, II, da Constituição Federal. Asseverou que, desse modo, cabe ao sindicato fazer o repasse do montante à federação, a título de contribuição sindical, mesmo que não seja…

Recurso de Embargos 0010147-78.2016.5.03.0111

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 23/11/2023

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. REPASSE. SINDICATO NÃO FILIADO À FEDERAÇÃO. A Eg. 2ª Turma consignou que o repasse da contribuição sindical não pressupõe a filiação do Sindicato embargante. Asseverou que, desse modo, cabe ao sindicato fazer o repasse do montante à federação, a título de contribuição sindical, mesmo que não seja filiado (art. 589 da CLT). Cinge-se a controvérsia em definir acerca do repasse do percentual de 15% incidente sobre a contribuiçã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.