- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 02/08/2024
TST – Agravo Interno 0000773-10.2018.5.17.0004, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 19/06/2024, p. 02/08/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. VALIDADE. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTERIORMENTE A 5/10/1983 (MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA). EMPREGADA ESTABILIZADA NA FORMA DO ART. 19, CAPUT , DO ADCT. MATÉRIA PACIFICADA. ACÓRDÃO REGIONAL. CONFORMIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . O Tribunal Pleno desta Corte, em incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista (ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018), de relatoria da Exma. Ministra Maria Helena Mallmann, julgado em 21/08/2017, firmou a tese de que é constitucional a alteração de regime jurídico dos empregados públicos que se tornaram estáveis nos moldes do art. 19, caput e § 1º, do ADCT, situação que não leva ao provimento de cargos públicos efetivos por referidos servidores. II . Nesse cenário, não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência sedimentada desta Corte de que, diante da constitucionalidade da transmudação do regime jurídico (de celetista para o estatutário) para os empregados estabilizados na forma do art. 19, caput , do ADCT, a competência da Justiça do Trabalho restringe-se aos pedidos relativos ao período anterior à mudança do regime jurídico. Quanto aos pedidos relativos ao período posterior à transmudação, verifica-se a incompetência material da Justiça do Trabalho . III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000773-10.2018.5.17.0004. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 02/08/2024.)
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