- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 02/08/2024
TST – Recurso de Revista 0011473-49.2022.5.15.0137, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/08/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. PROFESSORA. JORNADA DE TRABALHO. NÃO OBSERVÂNCIA DO LIMITE MÁXIMO DE 2/3 DA CARGA HORÁRIA PARA O DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE INTERAÇÃO COM OS EDUCANDOS. LEI Nº 11.738/2008. ADICIONAL DE 50% PARA HORAS TRABALHADAS ALÉM DO LIMITE. MATÉRIA PACIFICADA. TRANCEDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O TRT entendeu que “não extrapolado o limite semanal de duração de jornada, é devido apenas o adicional de 50% para as horas trabalhadas na sala de aula além de 2/3 da jornada.” 2. Decisão em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho, o que implica o não conhecimento do recurso de revista, por não demonstração da transcendência e ante o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 deste TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011473-49.2022.5.15.0137. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/08/2024.)
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