- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 09/06/2020
- Data de publicação
- 12/06/2020
TST – Ação Rescisória 0007149-20.2014.5.15.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/06/2020, p. 12/06/2020
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO FUNDADO NO ART. 485, VI, DO CPC/1973 (PROVA FALSA). LAUDO PERICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Nos termos do art. 485, VII, do CPC/1973, a decisão de mérito transitada em julgado pode ser rescindida quando "se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória". In casu , a autora defende a falsidade do laudo pericial produzido no processo matriz, sob o argumento de que as conclusões nele constantes não refletem as reais condições de seu trabalho, conforme cópias de laudos periciais elaborados em outras Reclamações Trabalhistas, ajuizadas contra a mesma empregadora, elaborados por Peritos Judiciais diversos, em que a insalubridade foi reconhecida nas mesmas condições em que trabalhava. Ocorre, entretanto, que os fundamentos apresentados na ação de corte para embasar a alegação de falsidade foram todos analisados e rejeitados no processo matriz, de modo que a Ação Rescisória, nessa quadra, está sendo manejada com o único intuito de obter reapreciação dos argumentos suscitados na Reclamação Trabalhista originária para afastar o laudo pericial. E sob essa perspectiva, não há como se cogitar de falsidade da prova, mas somente da reapreciação dos motivos adotados pelo Juízo originário para valorar o laudo pericial, o que empresta nítida feição recursal à ação de corte e autoriza a manutenção do acórdão recorrido. Recurso Ordinário conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0007149-20.2014.5.15.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 09/06/2020. Juntado aos autos em 12/06/2020.)
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