- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2024
- Data de publicação
- 09/08/2024
TST – Agravo 0000751-42.2021.5.10.0003, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 07/08/2024, p. 09/08/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. ART. 335 DO CPC. MARCO INICIAL DA CONTAGEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O recurso de revista encontra-se calcado em alegação de ofensa aos arts. 774 da CLT e 335 do CPC, bem como contrariedade à Súmula nº 16 do TST e em divergência jurisprudencial. Ocorre que a indicação genérica de ofensa aos referidos dispositivo legais, sem a especificação do inciso que a parte entende vulnerado, não atende às exigências da Súmula nº 221 do TST. A alegação de contrariedade à Súmula nº 16 do TST, por sua vez, é impertinente ao debate, uma vez que não restou discutida no acórdão regional a questão referente à presunção de recebimento da notificação após a postagem. Ressalte-se, ainda, que os arestos transcritos são inservíveis ao confronto de teses, porquanto, ou oriundos de Turma desta Corte, órgão não elencado no art. 896, "a", da CLT, ou inespecíficos quanto ao debate atinente ao rito processual adotado na contagem do prazo para apresentação da contestação. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000751-42.2021.5.10.0003. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 09/08/2024.)
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