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Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101507-72.2017.5.01.0222

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
26/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101507-72.2017.5.01.0222, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 19/06/2024, p. 26/06/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO – NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL SOBRE A INCLUSÃO DO PROCESSO EM PAUTA DE JULGAMENTO. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Verificado o desacerto da decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo e passa-se à análise do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO – NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL SOBRE A INCLUSÃO DO PROCESSO EM PAUTA DE JULGAMENTO. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada possível violação ao inciso LV do artigo 5º da Constituição, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III – RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL SOBRE A INCLUSÃO DO PROCESSO EM PAUTA DE JULGAMENTO. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A inobservância do § 1º do artigo 183 do CPC, que prevê a necessidade de intimação pessoal dos entes públicos para suas manifestações, viola o inciso LV do artigo 5º da Constituição da República, configurando nulidade processual. Julgados. Desnecessária prévia oposição de embargos de declaração para arguição do vício, visto não se tratar de hipótese prevista nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se podendo cogitar a ocorrência de preclusão. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101507-72.2017.5.01.0222. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 26/06/2024.)
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