- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2024
- Data de publicação
- 09/08/2024
TST – Embargos de Declaração 0000897-45.2018.5.06.0021, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 06/08/2024, p. 09/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 5 DIAS PRECONIZADO PELO ART. 897-A, CAPUT , DA CLT - INTEMPESTIVIDADE - NÃO CONHECIMENTO . 1. De acordo com o art. 897-A, caput , da CLT, os embargos de declaração devem ser opostos no prazo de 5 dias. 2. In casu , contra o acórdão proferido por esta 4ª Turma, publicado em 07/06/24 , a Associação Reclamada opôs embargos de declaração em 17/06/24 , fora do quinquídio legal, motivo pelo qual não há como se conhecer dos embargos declaratórios apresentados, por intempestivos. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000897-45.2018.5.06.0021. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 06/08/2024. Juntado aos autos em 09/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.