JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000897-45.2018.5.06.0021

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/08/2024
Data de publicação
09/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0000897-45.2018.5.06.0021, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 06/08/2024, p. 09/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 5 DIAS PRECONIZADO PELO ART. 897-A, CAPUT , DA CLT - INTEMPESTIVIDADE - NÃO CONHECIMENTO . 1. De acordo com o art. 897-A, caput , da CLT, os embargos de declaração devem ser opostos no prazo de 5 dias. 2. In casu , contra o acórdão proferido por esta 4ª Turma, publicado em 07/06/24 , a Associação Reclamada opôs embargos de declaração em 17/06/24 , fora do quinquídio legal, motivo pelo qual não há como se conhecer dos embargos declaratórios apresentados, por intempestivos. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000897-45.2018.5.06.0021. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 06/08/2024. Juntado aos autos em 09/08/2024.)
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